Resolução 334
RESOLUÇÃO N° 334/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa. |
Considerando o contido às fls. 137 a 144 do processo nº 681/77; considerando que a solicitação não se enquadra nas disposições do art. 128 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o Parecer nº 771/98-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de contagem do tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de Maringá, para fins de promoção de qüinqüênio. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.